A Ação Social Escolar (ASE) tem por objetivo a concretização do princípio da equidade e a promoção da igualdade de oportunidades no acesso, recursos e condições de sucesso dos alunos. O acesso aos benefícios decorrentes dos apoios no âmbito da Ação Social Escolar, são determinados em função da situação dos alunos e/ou dos seus agregados familiares e em particular da respetiva condição socioeconómica.

Caso pretenda formalizar a candidatura à Ação Social Escolar deverá possuir os elementos abaixo identificados, de acordo com a situação onde se enquadre:

    a) Escalão 1 e 2 de Abono da Segurança Social:

  1. Declaração comprovativa do escalão de abono de família com data do ano corrente.
  2. Certidão de Domicílio Fiscal (acesso das finanças do encarregado de educação); *
  3. Certidão Agregado Familiar (acesso das finanças do encarregado educação);*

    b) Escalão 3 ou mais de Abono da Segurança Social:

  1. Certidão de Domicílio Fiscal (acesso das finanças do encarregado de educação); *
  2. Certidão Agregado Familiar (acesso das finanças do encarregado educação);*
  3. Declaração comprovativa do escalão de abono de família com data do ano corrente; *
  4. Última declaração de IRS, comprovativa dos rendimentos de todos os elementos do agregado familiar que contribuam economicamente para o mesmo*;
  5. Último recibo de vencimento de todos os elementos do agregado familiar que contribuam economicamente para o mesmo*;
  6. Em situação de pais solteiros, divorciados, separados judicialmente ou de viuvez, declaração que ateste o valor da pensão de alimentos, de sobrevivência ou outra, ou documento que justifique a ausência da mesma;
  7. Declaração comprovativa da situação de desemprego há 3 ou mais meses emitida pelo IEFP;
  8. Declaração emitida pela Entidade Bancária, que comprove os encargos com a aquisição de habitação, ou o recibo da última mensalidade, correspondente ao aluguer de habitação*;
  9. Recibos de aquisição de medicamentos de uso continuado, no caso de doença crónica devidamente comprovada pelo médico
  10. Documento comprovativo de Necessidades Educativas Especiais (NEE);
  11. Caso existam no agregado familiar elementos maiores de 18 anos de idade não estudantes e desempregados, deverá ser entregue o documento comprovativo de inscrição no Centro de Emprego e prova do valor do subsídio;
  12. Caso o agregado familiar seja beneficiário do Rendimento Social de Inserção, deve apresentar documento comprovativo emitido pela Segurança Social;
Nota: As alíneas que possuem um asterisco (*), são documentos obrigatórios. Se não possuir estes documentos inviabiliza o processo de candidatura à Ação Social Escolar.

O procedimento será:

A. PRESENCIAL (1º matrícula ou casos excecionais)

B. ONLINE (renovações)

Caso tenha credenciais de acesso: https://siga1.edubox.pt/SIGA/memberLogin.aspx

No caso de não ter credenciais de acesso deverá realizar contactar o Gabinete Municipal de Educação através de um dos seguintes meios:

    • E-mail: educacao@cm-ansiao.pt
    • Telefone: 236095902

ou

Dirigir-se presencialmente ao Gabinete Municipal de Educação, situado no 1º piso da Loja de Cidadão.


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